Renda Fixa

É o investimento realizado diretamente em Títulos Públicos e Privados de Renda Fixa. Quando você compra um título de Renda Fixa, você está emprestando dinheiro ao emissor do papel, que pode ser um banco, uma empresa ou mesmo o Governo. Em troca, recebe uma remuneração por um determinado prazo, na forma de juros e/ou correção monetária, podendo receber, ainda, parcelas chamadas amortizações. Vamos conhecer alguns tipos de aplicações em Renda Fixa.

 

CDB

Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um investimento de renda fixa no qual você aplica seu dinheiro em uma instituição financeira e em troca recebe o valor que investiu acrescido da rentabilidade prevista no CDB. Você tem opções prefixadas, na qual sua rentabilidade é determinada por uma taxa de juros, ou pós-fixada, na qual o seu rendimento é atrelado a um indicador, como o CDI.

As características são:

  • Rentabilidade maior que a poupança;
  • Aplicação garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para valores até o limite de R$ 250mil por CPF ou CNPJ;
  • Liquidez diária.

 

LCI

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, lastreados em operações de crédito com garantia imobiliária. Ao investir em LCI, você empresta dinheiro para a instituição financeira emissora e ajuda a fomentar o setor imobiliário. Em troca, você receberá, em uma data predefinida, seu dinheiro corrigido por juros.

 

As características:

  • A remuneração pode ser em % do CDI, CDI + spread, Índices de preços (IGP-M, IPCA) ou Taxa Prefixada;
  • Aplicação garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para valores até o limite de R$ 250mil por CPF ou CNPJ;
  • Isenção de IR para pessoa física no rendimento e no ganho de capital;
  • Produto registrado na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ);
  • IR via tabela regressiva para investidores PJ.

 

LCA

As Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, como os bancos, lastreados em empréstimos relacionados ao agronegócio. Ao investir em LCA, você empresta dinheiro para a instituição financeira emissora e ajuda a fomentar o agronegócio brasileiro. Em troca, você recebe, em uma data predefinida, seu dinheiro acrescido por juros.

As características são:

  • A remuneração pode ser em % do CDI, CDI + spread, Índices de preços (IGP-M, IPCA) ou Taxa Prefixada;
  • Aplicação garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para valores até o limite de R$ 250mil por CPF ou CNPJ;
  • Isenção de IR para pessoa física no rendimento e no ganho de capital;
  • Produto registrado na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ);
  • IR via tabela regressiva para investidores PJ.

 

CRI

Certificado de Recebíveis Imobiliários é um título emitido por companhias securitizadoras lastreados em recebíveis do setor imobiliário. A empresa que atua no setor imobiliário cede seus recebíveis para uma securitizadora, que os utiliza como lastro para emitir os CRIs. Ao investir, os recursos obtidos pelas empresas com os CRIs são destinados para financiar algum projeto ou atividade do setor imobiliário e você recebe o valor investido mais a remuneração contratada.

 

As características são:

  • A remuneração pode ser em % do CDI, CDI + spread, Índices de preços (IGP-M, IPCA) ou Taxa Prefixada;
  • Não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC);
  • São negociados no balcão e registrados na Cetip ou no BovespaFix;
  • Isenção de IR e IOF para pessoa física no rendimento; ganhos de capital auferidos na alienação ou cessão dos ativos são isentos de IR para Pessoa Física (Instrução 1585);
  • Liquidez restrita no mercado secundário;
  • Destinado a investidores em geral, qualificados e profissionais (a depender da oferta);
  • Produto registrado na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ).

 

CRA

Certificado de Recebíveis do Agronegócio é um título emitido por instituições securitizadoras para financiar o setor agrícola.

As características são:

  • A remuneração pode ser em % do CDI, CDI + spread, Índices de preços (IGP-M, IPCA) ou Taxa Prefixada;
  • Não possui a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC);
  • São negociados no balcão e registrados na Cetip ou no BovespaFix;
  • Isenção de IR e IOF para pessoa física no rendimento; ganhos de capital auferidos na alienação ou cessão dos ativos são isentos de IR para Pessoa Física (Instrução 1585);
  • Liquidez restrita no mercado secundário;
  • Destinado a investidores em geral, qualificados e profissionais (a depender da oferta);
  • Produto registrado na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ).

 

DEBÊNTURES

Debentures são títulos da dívida emitidos por empresas para captar recursos que serão destinados para suas atividades ou planejamento de dívidas, por exemplo. A ideia é que você receba uma remuneração por ter comprado um título de dívida. Dependendo das características da debênture, a empresa pagará amortizações ou juros (ou ambos) em datas determinadas, a uma taxa definida.

As características são:

  • A remuneração pode ser em % do CDI, CDI + spread, Índices de preços (IGP-M, IPCA) ou Taxa Prefixada;
  • São negociadas no balcão e registradas na Cetip ou no BovespaFix;
  • Podem contar com a isenção de IR e IOF (para pessoa física) no rendimento e no ganho de capital, caso estejam enquadradas como debêntures de infraestrutura (Lei 12.431);
  • Liquidez restrita no mercado secundário;
  • Produto registrado na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ);
  • Não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

 

DEBÊNTURES INCENTIVADAS – São títulos de dívida emitidos por empresas para financiar, exclusivamente, projetos de infraestrutura. Um dos benefícios dessa debênture é a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos.